O INSS enquadrou o benefício previdenciário....

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O INSS enquadrou o benefício previdenciário do meu empregado como ocupacional. E agora?

Se o INSS caracterizar o benefício do empregado como doença relacionada ao trabalho, a empresa poderá contestar este enquadramento perante o INSS.

Além disso, os benefícios declarados como ocupacionais pelo INSS refletem no Fator Acidentário de Prevenção - FAP das empresas, que é um multiplicador que varia anualmente e incide sobre a folha de salários, calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade registrado na Previdência Social.

O FAP também poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), com o fim de reduzir o multiplicador e, consequentemente, os encargos sobre a folha de pagamento.

Para fins de defesa, é de extrema importância que a documentação da empresa, relacionada ao cumprimento das normas de proteção esteja em dia, tais como recibos de entrega de Equipamentos de Proteção Individual e Treinamentos de Segurança sobre o correto uso destes EPIs, o que poderá afastar o nexo de causa com o trabalho atribuído pelo INSS.

Frisamos ainda que, caso o empregado se recuse a utilizar os EPIs da forma correta, são cabíveis sanções disciplinares, como advertência verbal e escrita, suspensão e até mesmo a rescisão por justa causa, como última medida, no caso de negativa reiterada e comprovada, o que deve passar por minuciosa análise prévia, visto que necessita estar cabalmente comprovada a falta grave cometida pelo empregado.

@advocacialaboral

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